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Estatuto

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE, FINS E DURAÇÃO

 

Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ALPHA BRASIL, doravante denominada “ALPHA BRASIL”, fundada em 1º de agosto de 2010, é uma organização da sociedade civil, sob a forma de associação de direito privado, sem fins lucrativos e de caráter desportivo, social e educacional, inscrita no CNPJ sob o nº 12.746.936/0001-45, com seus atos constitutivos registrados no Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de Americana-SP, sob o nº 3.242, livro A-9, fls. 234v, em 14 de setembro de 2010, regida por este Estatuto e pela legislação aplicável, visando, inclusive, a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.

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Parágrafo Único - A ALPHA BRASIL caracteriza-se por ser uma organização que não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

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Artigo 2º - A ALPHA BRASIL tem sede e foro na cidade de Americana, estado de São Paulo.

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Artigo 3º - O prazo de duração da ALPHA BRASIL é indeterminado.

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Artigo 4º - A ALPHA BRASIL rege-se por normas de organização interna que preveem, expressamente, objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.

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Artigo 5º - Para cumprir suas finalidades, a ALPHA BRASIL desenvolverá as seguintes atividades:

I - Promover, planejar, organizar e executar projetos, programas e ações de caráter desportivo, em todas as suas manifestações, quais sejam:

a) Desporto educacional, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;

b) Desporto de participação, com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação;

c) Desporto de rendimento, praticado segundo normas nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades.

d) Desporto de formação, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva.

II - Desenvolver e aplicar tecnologias sociais voltadas à democratização do acesso à prática esportiva, à saúde e ao lazer;

III - Realizar e apoiar a capacitação de recursos humanos para atuação na área do esporte;

IV - Celebrar convênios, termos de fomento, termos de colaboração, Termos de Parceria, acordos de cooperação e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, para a consecução de seus objetivos;

V - Promover o voluntariado, a ética, a paz, a cidadania e os direitos humanos.

Parágrafo único. As atividades descritas neste artigo visam à promoção de esportes direcionados à promoção da inclusão social, em plena conformidade com o Art. 3º, Inciso IX, da Lei nº 9.790/99.

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Artigo 6º - No desenvolvimento de suas atividades, a ALPHA BRASIL observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

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CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

 

Artigo 7º - O quadro social é composto por número ilimitado de associados, pessoas físicas ou jurídicas, que se identifiquem com os objetivos da entidade, distribuídos nas seguintes categorias:

I - FUNDADORES: Aqueles que participaram da Assembleia de fundação da entidade.

II - CONTRIBUINTES: Pessoas físicas ou jurídicas que contribuem financeiramente de forma regular para a manutenção da entidade.

III - BENEMÉRITOS: Pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado serviços ou doações de relevante valor à entidade, a critério do Conselho Diretor.

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Artigo 8º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I - Votar e ser votado para os cargos eletivos, respeitadas as disposições deste Estatuto;

II - Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto;

III - Propor ao Conselho Diretor medidas de interesse da associação;

IV - Ter acesso aos relatórios de atividades, balanços e demonstrações financeiras da entidade.

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Artigo 9º – São deveres dos associados:

I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações dos órgãos da administração;

II - Zelar pelo bom nome e pelos fins da ALPHA BRASIL;

III - Manter em dia suas contribuições, quando aplicável.

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Artigo 10º - Os associados não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais da ALPHA BRASIL.

 

Artigo 11º - A exclusão de um associado só é admissível por justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos deste Estatuto.

Artigo 12º - Qualquer associado poderá se desligar da entidade a qualquer tempo, mediante solicitação por escrito dirigida ao Conselho Diretor.

 

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Artigo 13º – São órgãos de administração da ALPHA BRASIL:

I - Assembleia Geral;

II - Conselho Diretor;

III - Conselho Fiscal.

 

Artigo 14º - É permitida a remuneração dos dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva e daqueles que prestem serviços específicos à entidade, desde que, em ambos os casos, os valores praticados sejam compatíveis com os do mercado na região correspondente de sua área de atuação.

Parágrafo Primeiro - A decisão pela remuneração de um dirigente deverá ser aprovada pela Assembleia Geral, sem a participação do interessado na votação.

Parágrafo Segundo - Fica expressamente vedado o pagamento de despesas com finalidade de remuneração aos dirigentes da entidade com recursos oriundos de projetos incentivados, como os da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006), salvo se a legislação específica da parceria, convênio ou do edital de seleção pública expressamente permitir.

 

Seção I – Da Assembleia Geral

 

Artigo 15º - A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, é constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos.

 

Artigo 16º - Compete privativamente à Assembleia Geral:

I - Eleger e destituir os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;

II - Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas anual;

III - Deliberar sobre a reforma deste Estatuto;

IV - Deliberar sobre a alienação, oneração ou permuta de bens patrimoniais;

V - Deliberar sobre a dissolução da entidade e a destinação de seu patrimônio;

VI - Decidir sobre os casos omissos neste Estatuto.

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Artigo 17º - A Assembleia Geral reunir-se-á:

I - Ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro quadrimestre, para apreciar e aprovar o relatório de atividades e as contas do exercício anterior.

II - Extraordinariamente, sempre que necessário, convocada pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites.

 

Artigo 18º - A convocação da Assembleia Geral será feita por edital publicado em meios de ampla divulgação e comunicação interna (e-mail, site, mural na sede), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

Seção II – Do Conselho Diretor

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Artigo 19º - O Conselho Diretor, órgão executivo da entidade, será composto por 1 (um) Presidente e 1 (um) Diretor Executivo, eleitos pela Assembleia Geral.

 

Artigo 20º - O mandato dos membros do Conselho Diretor será de 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo, em conformidade com o Art. 18-A da Lei nº 9.615/1998.

 

Artigo 21º - Compete ao Conselho Diretor:

I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;

II - Elaborar e executar o plano anual de atividades;

III - Elaborar o relatório anual de atividades e a prestação de contas;

IV - Administrar o patrimônio e os recursos da entidade;

V - Contratar e demitir funcionários.

 

Artigo 22º - Compete ao Presidente:

I - Representar a ALPHA BRASIL judicial e extrajudicialmente;

II - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Assembleia Geral;

III - Assinar, em conjunto com o Diretor Executivo, todos os atos e documentos que gerem obrigações financeiras para a entidade;

IV - Autorizar despesas e pagamentos.

 

Artigo 23º - Compete ao Diretor Executivo:

I - Secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas;

II - Manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos da secretaria e da tesouraria;

III - Arrecadar e contabilizar todas as receitas, mantendo a escrituração em dia;

IV - Efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;

V - Apresentar relatórios e balancetes financeiros;

VI - Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.

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Seção III – Do Conselho Fiscal

 

Artigo 24º - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da gestão econômico-financeira, será composto por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, eleitos pela Assembleia Geral.

Parágrafo Único - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o do Conselho Diretor, e seus membros atuarão de forma pro bono, sendo vedada sua remuneração a qualquer título.

 

Artigo 25º - Compete ao Conselho Fiscal:

I - Examinar os livros de escrituração e os documentos contábeis da entidade;

II - Opinar sobre os balanços, relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo parecer para a Assembleia Geral;

III - Requisitar ao Conselho Diretor, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras;

IV - Fiscalizar o cumprimento das normas legais e estatutárias.

 

 

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Artigo 26º - O patrimônio da ALPHA BRASIL será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, ações, direitos e valores que possua ou venha a adquirir ou receber por meio de doações, legados, subvenções, auxílios ou qualquer outra forma lícita.

 

Artigo 27º - Constituem fontes de recursos da ALPHA BRASIL:

I - Contribuições dos associados;

II - Doações, legados e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

III - Receitas provenientes de convênios, termos de parceria, de fomento, de colaboração, contratos e acordos celebrados com o setor público ou privado;

IV - Rendimentos de aplicações financeiras e patrimoniais;

V - Receitas de atividades de comercialização de produtos e serviços, desde que o resultado seja integralmente revertido para a consecução de suas finalidades sociais.

 

Artigo 28º - A ALPHA BRASIL aplicará integralmente seus recursos, rendas e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais no território nacional.

 

Artigo 29º - A prestação de contas da entidade observará, além das disposições específicas de eventuais parcerias, as seguintes normas:

I - Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II - Publicidade, por qualquer meio eficaz, ao final de cada exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras;

III - A realização de auditoria externa independente, caso exigido em parcerias ou por deliberação da Assembleia Geral;

IV - A observância das normas de prestação de contas específicas para cada parceria celebrada com o Poder Público, seja por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação, Termo de Parceria ou instrumento congênere.

 

CAPÍTULO V

DA DISSOLUÇÃO E DA PERDA DA QUALIFICAÇÃO

 

Artigo 30º - A ALPHA BRASIL poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes.

 

Artigo 31º - Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. 

 

Artigo 32º - Na hipótese de a associação perder a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790, de 1999, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

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Artigo 33º - O exercício social coincidirá com o ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

 

Artigo 34º - O presente Estatuto Social poderá ser reformado a qualquer tempo, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor na data de seu registro no competente cartório, ressalvadas as disposições que possam conflitar com requisitos para a manutenção de qualificações e certificações, que exigirão parecer prévio dos órgãos competentes.

 

Artigo 35º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com ad referendum da Assembleia Geral.

 

Artigo 36º - Fica eleito o foro da Comarca de Americana, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste Estatuto.

 

Americana, 13 de Agosto de 2025

JULIANA ANDRESA PONTELLO DA SILVA

Presidente 

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